CIRCULAR

 

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COMUNICADO AOS EMPRESÁRIOS - ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS  -CONTADORES E TRABALHADORES DO SETOR VESTUÁRIO GRUPO II - “CONFECÇÕES EM GERAL”

Convenção Coletiva de Trabalho Data Base 2024 – 2025

As entidades: FETINCCCOVEST – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Chapéus, Confecções e Vestuário do Estado de São Paulo e SIMPI – SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, servem-se da presente para informar a todos os empresários, escritórios de contabilidade e trabalhadores do setor vestuário (confecções em geral), que chegaram a um consenso e firmaram Convenção Coletiva de Trabalho para a Categoria, vigência 01.09.2024 a 31.08.2025, pactuando-se em síntese as seguintes Clausulas Convencionais:

Aplicação do índice de reajuste no importe de 05% (CINCO POR CENTO) sobre os salários vigentes em 31.08.2024;

 

SALARIO NORMATIVO QUALIFICADO: a partir de 01.09.2024 no importe de: R$ 2.079,30 (dois mil, setenta e nove reais e, trinta centavos) mensais, ou R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos) por hora;

SALARIO NORMATIVO NÃO QUALIFICADO: a partir de 01.09.2024 no importe de: R$ 1.867,60 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) mensais, ou R$ 8,48 (oito reais e quarenta e oito centavos) por hora;;

RENOVAÇÃO CLAUSULAS SOCIAIS:

CESTA BASICA: As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho concederão mensalmente, gratuitamente inclusive nas férias, a todos seus empregados contribuintes com a entidade de classe signatária da presente CCT, dentro das condições abaixo especificada, cesta básica de alimentos com a seguinte composição:

 

QUANTIDADE

Unidade

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS

10

Quilos

ARROZ – TIPO 1

03

Quilos

FEIJÃO CARIOCA – TIPO 1

05

Quilos

AÇÚCAR REFINADO

01

Quilo

SAL REFINADO

01

Quilo

FARINHA DE TRIGO – DONA BENTA

500

Gramas

FUBA - MOGI

01

Quilo

MACARRÃO COM OVOS - RENATA

01

Quilo

CAFÉ EM PÓ MOIDO

03

Latas

ÓLEO DE SOJA - 900 ml

01

Lata

EXTRATO DE TOMATE - 370 gramas

01

Pacote

BISCOITO MAIZENA - 500 gramas

10

Litros

LEITE LONGA VIDA INTEGRAL

02

Latas

SARDINHA – COQUEIRO – 135 gramas

01

Lata

MILHO OU ERVILHA EM CONSERVA – 180 gramas

01

Copo

TEMPERO – ARISCO – COMPLETO 300 Gramas

 

ANUÊNIO – Pactuam as partes a concessão de Adicional por Tempo de Serviço assim denominado como “ANUÊNIO” no importe de 01% (um por cento) para cada ano completo de trabalho prestado pelo empregado para a empresa;

EXEMPLO: 01 (um) ano de trabalho efetivamente prestado para a empresa receberá o trabalhador (a) 01% de “ANUÊNIO”, 02 (dois) anos de trabalho prestado para a empresa receberá 02% de “ANUÊNIO”, 03 (três) anos de trabalho prestado para a empresa receberá 03% de “ANUÊNIO” e, assim sucessivamente;

RENOVAÇÃO DEMAIS CLAUSULAS PREVISTA EM CCT

Por conta de haverem as partes firmado pacto adequando as Negociações Coletivas a Legislação vigente, em especial à Prevalência do Negociado sobre o Legislado, previsto na Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, as demais clausulas previstas em CCT expirada, com base no PRINCIPIO DA ULTRATIVIDADE permaneceram inalteradas;

OBS: Ainda por conta do principio da Prevalência do Negociado sobre o Legislado, permaneceram também inalteradas as condições firmadas entre empresas e sindicatos através de Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais informações poderão ser obtidas através de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou diretamente com o Departamento Jurídico do SIMPI através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Atenciosamente,

FETINCCCOVEST                                                                               SIMPI

Reginaldo Souza Arantes                                                                     Joseph Couri

DIRETOR PRESIDENTE                                                                      DIRETOR RESIDENTE