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CIRCULAR
COMUNICADO AOS EMPRESÁRIOS - ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS - CONTADORES E TRABALHADORES PERTENCENTES AO SEGUNDO GRUPO ECONOMICO – SETOR VESTUÁRIO “ART. 577 CLT”
Convenção Coletiva de Trabalho Data Base 2021 – 2022
As entidades: FETINCCCOVEST – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Chapéus, Confecções e Vestuário do Estado de São Paulo (representando seus filiados) e SINPI – SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, servem-se da presente para informar a todos os empresários, escritórios de contabilidade e trabalhadores pertencentes ao Grupo Econômico Setor Vestuário (previsto no artigo 577 da CLT), que chegaram a um consenso e firmaram Convenção Coletiva de Trabalho para a Categoria, vigência 01.09.2021 a 31.08.2022, pactuando-se em síntese as seguintes Clausulas Convencionais:
Aplicação do índice de reajuste no importe de 10% (DEZ POR CENTO) sobre os salários vigentes em 31.08.2021;
- Para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como Office-boy e auxiliar de serviços gerais, resta estabelecido o salário normativo a partir de 01.09.2021 no importe de: R$ 1.553,60 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) mensais, ou R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) por hora;
- Para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, o salário normativo a partir de 01.09.2021 será de: R$ 1.730,30 (hum mil, setecentos e trinta reais e, trinta centavos) mensais, ou R$ 7,87 (sete reais e oitenta e sete centavos) por hora;
RENOVAÇÃO DEMAIS CLAUSULAS PREVISTA EM CCT
Por conta de haverem as partes firmado pacto adequando as Negociações Coletivas a Legislação vigente, em especial à Prevalência do Negociado sobre o Legislado, previsto na Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, as demais clausulas previstas em CCT permaneceram inalteradas;
OBS: Ainda por conta do principio da Prevalência do Negociado sobre o Legislado as condições firmadas entre empresas e sindicatos através de Acordo Coletivo de Trabalho se mantêm inalteradas.
Mais informações poderão ser obtidas através de e-mail:
FETINCCCOVEST SIMPI
Reginaldo Souza Arantes Joseph Couri
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR RESIDENTE