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Por 6 a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou, nesta quarta-feira (20), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista que fazem com que o trabalhador pague honorários periciais e os advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita.

 

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

 

Com esta votação, o Supremo conclui a apreciação da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.766, que discutiu a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.467/17 relativos ao acesso de pessoas pobres à Justiça do Trabalho e à responsabilidade pelo pagamento dos custos do processo.

Trata-se, pois, de questão controvertida e específica, que é a efetividade do benefício da justiça gratuita ante os limites impostos pela Reforma Trabalhista”.

Esta é mais uma da série de ações que questionam a Reforma Trabalhista, sancionada pelo governo de Michel Temer e é uma perda para os defensores das modificações feitas em 2017.

Especialistas, todavia, acreditam que a posição firmada não garante que a Corte se posicionará contra a Reforma Trabalhista em todos os itens. Para eles, a análise será feita caso a caso.

O STF ainda tem importantes itens da Reforma Trabalhista a serem julgados:

1) trabalho intermitente; 2) se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; 3) teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a 4) prevalência do acordado sobre o legislado.

Fonte: DIAP